A Convenção 159 da OIT, cujo texto foi aprovado através do
Decreto Legislativo 51, de 25 de agosto de 1989 e ratificada em 18 de
maio do mesmo ano, promulgada pelo Decreto 129 de 22 de maio que integra nosso ordenamento jurídico, cuida da reabilitação de pessoa deficiente.
CONVENÇÃO 159 - Convenio sobre la readaptación profesional y el empleo (personas inválidas), 1983
Convenio sobre la readaptación profesional y el empleo de personas inválidas (Nota: Fecha de entrada en vigor: 20:06:1985 .)
Lugar:Ginebra
Fecha de adopción:20:06:1983
Sesion de la Conferencia:69
Sujeto: Política y promoción del empleo
Ver las ratificaciones que ha recibido este Convenio
Vizualisar el documento en: Ingles Frances
Estatus: Instrumento actualizado
La Conferencia General de la Organización Internacional del Trabajo:
Convocada en Ginebra por el Consejo de Administración de la Oficina Internacional del Trabajo, y congregada en dicha ciudad el 1 junio 1983 en su sexagésima novena reunión;
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domingo, 26 de outubro de 2008
CONVENÇÃO N°98 - SOBRE A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO E DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Conforme o site da OIT, acessado em 26.10.08, foram ratificadas pelo Brasil as seguintes convenções:
Conv. 98
Conv. 29
Conv. 105
Conv. 100
Conv. 111
Conv. 138
Conv. 182
CONVENÇÃO N°98 - SOBRE A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO E DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Secretariado da Organização
Internacional do Trabalho e reunida em 8 de junho de 1949, em sua trigésima segunda reunião; Tendo
decidido adotar algumas propostas relativas à aplicação dos princípios do direito de organização e de
negociação coletiva, tema que constitui a quarta questão da ordem do dia da reunião; Após decidir que
essas proposições se revistam da forma de uma convenção internacional, adota, no primeiro dia de julho
Conv. 98
Conv. 29
Conv. 105
Conv. 100
Conv. 111
Conv. 138
Conv. 182
CONVENÇÃO N°98 - SOBRE A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO E DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Secretariado da Organização
Internacional do Trabalho e reunida em 8 de junho de 1949, em sua trigésima segunda reunião; Tendo
decidido adotar algumas propostas relativas à aplicação dos princípios do direito de organização e de
negociação coletiva, tema que constitui a quarta questão da ordem do dia da reunião; Após decidir que
essas proposições se revistam da forma de uma convenção internacional, adota, no primeiro dia de julho
C182 Convenio sobre las peores formas de trabajo infantil, 1999
Conforme o site da OIT, acessado em 26.10.08, foram ratificadas pelo Brasil as seguintes convenções:
Conv. 98
Conv. 29
Conv. 105
Conv. 100
Conv. 111
Conv. 138
Conv. 182
C182 Convenio sobre las peores formas de trabajo infantil, 1999
Convenio sobre la prohibicion de las peores formas de trabajo infantil y la accion inmediata para su eliminacion (Nota: Fecha de entrada en vigor: 19:11:2000)
Lugar:Ginebra
Sesion de la Conferencia:87
Fecha de adopción:17:06:1999
Sujeto: Eliminación del trabajo infantil y protección de los niños y de los adolescentes
Este instrumento hace parte de los convenios fundamentales.
La Conferencia General de la Organización Internacional del Trabajo:
Conv. 98
Conv. 29
Conv. 105
Conv. 100
Conv. 111
Conv. 138
Conv. 182
C182 Convenio sobre las peores formas de trabajo infantil, 1999
Convenio sobre la prohibicion de las peores formas de trabajo infantil y la accion inmediata para su eliminacion (Nota: Fecha de entrada en vigor: 19:11:2000)
Lugar:Ginebra
Sesion de la Conferencia:87
Fecha de adopción:17:06:1999
Sujeto: Eliminación del trabajo infantil y protección de los niños y de los adolescentes
Este instrumento hace parte de los convenios fundamentales.
La Conferencia General de la Organización Internacional del Trabajo:
CONVENÇÃO N°138 - SOBRE A IDADE MÍNIMA PARA ADMISSÃO DE EMPREGO
Conforme o site da OIT, acessado em 26.10.08, foram ratificadas pelo Brasil as seguintes convenções:
Conv. 98
Conv. 29
Conv. 105
Conv. 100
Conv. 111
Conv. 138
Conv. 182
CONVENÇÃO N°138 - SOBRE A IDADE MÍNIMA PARA ADMISSÃO DE EMPREGO
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Secretariado da Organização
Internacional do Trabalho e reunida em 6 de junho de 1973, em sua qüinquagésima oitava reunião; Tendo
decidido adotar diversas proposições relativas à idade mínima para admissão a emprego, tema que
constitui a quarta questão da ordem do dia da reunião;
Considerando as disposições das seguintes convenções:
Conv. 98
Conv. 29
Conv. 105
Conv. 100
Conv. 111
Conv. 138
Conv. 182
CONVENÇÃO N°138 - SOBRE A IDADE MÍNIMA PARA ADMISSÃO DE EMPREGO
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Secretariado da Organização
Internacional do Trabalho e reunida em 6 de junho de 1973, em sua qüinquagésima oitava reunião; Tendo
decidido adotar diversas proposições relativas à idade mínima para admissão a emprego, tema que
constitui a quarta questão da ordem do dia da reunião;
Considerando as disposições das seguintes convenções:
CONVENÇÃO N°100 - SOBRE A IGUALDADE DE REMUNERAÇÃO DE HOMENS E MULHERES POR TRABALHO DE IGUAL VALOR
Conforme o site da OIT, acessado em 26.10.08, foram ratificadas pelo Brasil as seguintes convenções:
Conv. 98
Conv. 29
Conv. 105
Conv. 100
Conv. 111
Conv. 138
Conv. 182
CONVENÇÃO N°100 - SOBRE A IGUALDADE DE REMUNERAÇÃO DE HOMENS E MULHERES POR TRABALHO
DE IGUAL VALOR
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Secretariado da Organização
Internacional do Trabalho e reunida, em 6 de junho de 1951, em sua Trigésima Quarta Reunião;
Tendo decidido adotar proposições relativas ao princípio da igualdade de remuneração de
Conv. 98
Conv. 29
Conv. 105
Conv. 100
Conv. 111
Conv. 138
Conv. 182
CONVENÇÃO N°100 - SOBRE A IGUALDADE DE REMUNERAÇÃO DE HOMENS E MULHERES POR TRABALHO
DE IGUAL VALOR
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Secretariado da Organização
Internacional do Trabalho e reunida, em 6 de junho de 1951, em sua Trigésima Quarta Reunião;
Tendo decidido adotar proposições relativas ao princípio da igualdade de remuneração de
CONVENÇÃO N°111 - SOBRE A DISCRIMINAÇÃO EM MATÉRIA DE EMPREGO E PROFISSÃO
Conforme o site da OIT, acessado em 26.10.08, foram ratificadas pelo Brasil as seguintes convenções:
Conv. 98
Conv. 29
Conv. 105
Conv. 100
Conv. 111
Conv. 138
Conv. 182
CONVENÇÃO N°111 - SOBRE A DISCRIMINAÇÃO EM MATÉRIA DE EMPREGO E PROFISSÃO
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Secretariado da Organização
Internacional do Trabalho e reunida, em 4 de junho de 1958, em sua Quadragésima Segunda Reunião;
Tendo decidido adotar diversas proposições relativas à discriminação em matéria de emprego e
profissão, o que constitui a quarta questão da ordem do dia da reunião;
Conv. 98
Conv. 29
Conv. 105
Conv. 100
Conv. 111
Conv. 138
Conv. 182
CONVENÇÃO N°111 - SOBRE A DISCRIMINAÇÃO EM MATÉRIA DE EMPREGO E PROFISSÃO
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Secretariado da Organização
Internacional do Trabalho e reunida, em 4 de junho de 1958, em sua Quadragésima Segunda Reunião;
Tendo decidido adotar diversas proposições relativas à discriminação em matéria de emprego e
profissão, o que constitui a quarta questão da ordem do dia da reunião;
CONVENÇÃO N°105 - CONVENÇÃO RELATIVA A ABOLIÇÃO DO TRABALHO FORÇADO
Conforme o site da OIT, acessado em 26.10.08, foram ratificadas pelo Brasil as seguintes convenções:
Conv. 98
Conv. 29
Conv. 105
Conv. 100
Conv. 111
Conv. 138
Conv. 182
CONVENÇÃO N°105 - CONVENÇÃO RELATIVA A ABOLIÇÃO DO TRABALHO FORÇADO
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada pelo Conselho de Administração do Secretariado da Organização Internacional do
Trabalho e reunida em Genebra, em 5 de junho de 1957, em sua Quadragésima reunião;
Tendo examinado o problema do Trabalho forçado que constitui a quarta questão da ordem do
dia da reunião;
Conv. 98
Conv. 29
Conv. 105
Conv. 100
Conv. 111
Conv. 138
Conv. 182
CONVENÇÃO N°105 - CONVENÇÃO RELATIVA A ABOLIÇÃO DO TRABALHO FORÇADO
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada pelo Conselho de Administração do Secretariado da Organização Internacional do
Trabalho e reunida em Genebra, em 5 de junho de 1957, em sua Quadragésima reunião;
Tendo examinado o problema do Trabalho forçado que constitui a quarta questão da ordem do
dia da reunião;
CONVENÇÃO N°29 - SOBRE O TRABALHO FORÇADO OU OBRIGATÓRIO
Conforme acesso ao site da OIT, foram ratificadas pelo Brasil as convenções:
Conv. 98 Conv. 29 Conv. 105 Conv. 100 Conv. 111 Conv. 138 Conv. 182
CONVENÇÃO N°29 - SOBRE O TRABALHO FORÇADO OU OBRIGATÓRIO
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Secretariado da Organização
Internacional do Trabalho e reunida, em 10 de junho de 1930, em sua Décima Quarta Reunião;
Tendo decidido adotar diversas proposições relativas ao trabalho forçado ou obrigatório, o que
constitui a primeira questão da ordem do dia da reunião;
Conv. 98 Conv. 29 Conv. 105 Conv. 100 Conv. 111 Conv. 138 Conv. 182
CONVENÇÃO N°29 - SOBRE O TRABALHO FORÇADO OU OBRIGATÓRIO
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Secretariado da Organização
Internacional do Trabalho e reunida, em 10 de junho de 1930, em sua Décima Quarta Reunião;
Tendo decidido adotar diversas proposições relativas ao trabalho forçado ou obrigatório, o que
constitui a primeira questão da ordem do dia da reunião;
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