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domingo, 3 de fevereiro de 2008

Tratados Internacionais - Estatuto da Corte Internacional de Justiça

Indice:
Artigo 1
Capítulo I: Organização da Corte (artigos 2 - 32)
Capítulo II: Competência da Corte (artigos 34 - 38)
Capítulo III: Procedimento (artigos 39 - 64)
Capítulo IV: Opiniões Consultivas (artigos 65 - 68)
Capítulo V: Reformas (artigos 69 - 70)
Artigo 1
A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA estabelecida pela Carta das Nações Unidas,
como o órgão judicial principal das Nações Unidas, será constituída e funcionará de acordo
com as disposições do presente Estatuto.
Capítulo 1
Organização da Corte
Artigo 2
A Corte será constituída por um corpo de magistrados independentes eleitos, sem levar em
conta a nacionalidade destes, de pessoas que gozem de alta consideração moral e que
reunam as condições necessárias para o exercício das mais altas funções judiciais em seus
respectivos países, ou que sejam jurisconsultos de reconhecida competência na área do
direito internacional.
Artigo 3
1. A Corte será composta de quinze membros, dos quais não poderão haver dois
que sejam da mesma nacionalidade.
2. Toda pessoa que para ser eleita membro da Corte pudesse ser considerada
nacional de mais de um Estado, será considerada nacional do Estado em que
exerça ordinariamente seus direitos civis e políticos.
Artigo 4

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Esteja em paz. Nada vale seu conforto.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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